Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030751-33.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que a requerente não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios da sua atividade campesina durante o período de carência (13 anos e 6 meses). 2. Eis que a certidão de casamento informa a profissão de pedreiro do marido; a certidão de óbito informa a profissão de comerciante do marido; o contrato de parceria agrícola é muito recente (2009); e as notas fiscais não são válidas, na medida em que se percebe nitidamente que possuem o mesmo número de série, sendo que uma foi emitida em 1993, e a outra, em 1997. Percebe-se ainda que a nota emitida em 1997 é a terceira via da nota emitida em 1993. Assim, é patente a ausência de documento de início de prova material comprobatório da atividade rural da autora. 3. Dessa forma, ainda que os depoimentos colhidos afirmem a dedicação da autora ao trabalho rural, o requisito exigido para a concessão do benefício postulado não restou atendido, pois esta Corte, bem assim o STJ, sedimentara (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região) o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
