Revisão de benefício. Decadência. Prazo. Termo a quo. Medida provisória. STJ e STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044478-57.2012.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO A QUO. MEDIDA PROVISÓRIA. STJ E STF. 1. O STJ em regime de Recursos Repetitivos do art. 543-C (Resp. 1.309.529) e o STF em regime de Repercussão Geral do art. 543-B (RE. 626.489) definiram o regime da decadência aplicável aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 2. Incide o prazo decadencial para benefícios concedidos antes e depois da instituição desse prazo. 3. A data inicial para os benefícios concedidos anteriormente é a data da vigência da MP 1.523-9 em 28.06.1997 e o termo é 27.06.2007. A data inicial para benefícios concedidos após essa MP é a da concessão. 4. Tendo a presente ação sido ajuizada em 29.08.2012 para revisão do benefício concedido em 09.04.1997, passados mais de dez anos do termo inicial estabelecido em 27.06.1997, correta a sentença que reconheceu a decadência do direito de revisão do benefício. 5. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
