Revisão de benefício. Inclusão da gratificação natalina nos salários-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021896-29.2013.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o § 6º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social (em sua redação original) e com o §7º do art. 28 da Lei n. 8.212/91, conferida pela Lei n. 8.870/94, a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição para definir a contribuição devida, mas não compõe a base de cálculo do salário-de-benefício. 2. Mesmo para os benefícios concedidos antes da Lei 8.870/94, o décimo terceiro salário não deve integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, uma vez que os referidos dispositivos legais, em sua redação original, ao estabelecerem a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, apenas disciplinaram regra de incidência tributária, sem assegurar, todavia, a sua repercussão sobre o valor inicial dos benefícios. Precedente desta Corte. 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
