Servidor público. Extinção da execução. Error in procedendo. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029692-30.2001.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Os autores foram intimados para que se manifestassem sobre a petição do INSS informando o cumprimento da decisão judicial. 2. Tendo os autores se manifestado, protocolizando sua petição muito antes de proferida a sentença extintiva da execução, deverá a mesma ser apreciada pelo juízo a quo. Por conseguinte, diante do error in procedendo do comando sentencial, este deve ser anulado para que seja dado regular processamento à execução. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo a quo, a fim de que seja dado prosseguimento à execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo.
