JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043509-83.2008.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Laudo pericial inconclusivo. Aposentadoria rural por idade deferida no curso da ação. Incapacidade definitiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
31/03/2014
Data de publicação
15/04/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043509-83.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE DEFERIDA NO CURSO DA AÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. AFASTAMENTO. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez a qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91, e a comprovação de incapacidade total para o exercício de atividade que garanta a subsistência (art. 42, § § 1º e 2º, da Lei 8.213/91), devendo essa incapacitação ser definitiva, para a aposentadoria por invalidez, e temporária, no caso do auxílio-doença. 2. No caso dos autos, restou comprovada a qualidade de segurado especial da parte autora na atividade de trabalhador rural. No tocante a incapacidade laboral definitiva, o laudo pericial acostado aos autos, embora tenha reconhecido a existência da enfermidade alegada na inicial, revela-se inconclusivo. 3 .Contudo, em consulta ao Sistema Único de Benefícios DATAPREV, este relator constatou que o autor é beneficiário de aposentadoria rural por idade, desde 20.02.2013. Tal fato impõe concluir que a parte autora, malgrado acometido de enfermidade, deu prosseguimento à atividade rural até o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício de aposentadoria rural por idade. 4. Portanto, uma vez que o autor teve deferido a seu favor o benefício de aposentadoria rural por idade no curso da ação, deve ser afastada a alegada incapacidade laboral definitiva, independentemente do resultado apurado no laudo pericial. Em tais circunstâncias, o pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez deve ser indeferido, pelo que não merece reforma a sentença recorrida. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.