JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004504-02.2006.4.01.3807

Pensão por morte. Desistência da ação requerida após a contestação. Discordância do réu sem motivo razoável. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004504-02.2006.4.01.3807

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU SEM MOTIVO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme preceitua o art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, procedida à citação, o pedido de desistência da ação somente é homologado com a anuência da parte demandada. Não obstante, a oposição ao indigitado pleito deve-se mostrar razoável e fundamentada. 2. A homologação do pedido de desistência da ação implica, nos termos do art. 267, VIII, CPC, extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. As disposições do art. 3º da Lei n. 9.469/97 que traçam diretrizes a propósito da atuação funcional dos representantes legais da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais não legitimam o desmotivado repúdio à desistência da ação deduzida pela parte autora, ali condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se funda a lide como pressuposto de seu assentimento a ela. 4. O direito ao benefício alimentar é irrenunciável para efeitos futuros, porque sempre decidido conforme situação fática atual. Não aplicação ao caso do decido no Recurso Repetitivo do STJ. 5. 6. Apelação não provida.

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