Pensão por morte. Desistência da ação requerida após a contestação. Discordância do réu sem motivo razoável. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004504-02.2006.4.01.3807
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU SEM MOTIVO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme preceitua o art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, procedida à citação, o pedido de desistência da ação somente é homologado com a anuência da parte demandada. Não obstante, a oposição ao indigitado pleito deve-se mostrar razoável e fundamentada. 2. A homologação do pedido de desistência da ação implica, nos termos do art. 267, VIII, CPC, extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. As disposições do art. 3º da Lei n. 9.469/97 que traçam diretrizes a propósito da atuação funcional dos representantes legais da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais não legitimam o desmotivado repúdio à desistência da ação deduzida pela parte autora, ali condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se funda a lide como pressuposto de seu assentimento a ela. 4. O direito ao benefício alimentar é irrenunciável para efeitos futuros, porque sempre decidido conforme situação fática atual. Não aplicação ao caso do decido no Recurso Repetitivo do STJ. 5. 6. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
