Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003139-61.2006.4.01.3305
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 20.05.1999 (nascimento 20.05.1944). Carência: (9 anos). 3. Início de prova material: documentos referentes ao ITR (fl. 14/25) de pequena propriedade em nome da requerente. 4. Não obstante consta no CNIS (fl. 86) que a autora exerceu atividade urbana, tal fato não é suficiente para elidir sua qualidade de segurada especial, haja vista que o último vínculo registrado encerrou-se em 1986, muito antes do início do período de carência, sendo que há documentos posteriores que comprovam a atividade rural. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. DIB: a contar do requerimento administrativo. 7. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 9. Apelação do INSS parcialmente provida (itens 7 e 8).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS.
