JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001375-50.2005.4.01.3701

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001375-50.2005.4.01.3701

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 10.07.2003 (nascimento 10.07.1948). Carência: (11 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento realizado em 1999 (fl. 17), a certidão de nascimento de filho (fl. 16) e ficha de matrícula escolar. 4. A existência de recolhimentos em nome da autora por curto período (fl. 112) não descaracteriza sua atividade campesina. Ademais, o artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. DIB: a contar do requerimento administrativo. 7. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 9. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 9. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente provida (itens 7 e 8).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.