Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Reconhecimento. Complementação por prova testemunhal. Juros. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000061-85.2013.4.01.3605
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do s §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou STJ. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Requisito etário: 17.01.2006 (nascimento em 17.01.1951). Carência: 12,5 anos. 4. Início de prova material: Certidão de Ocupação, emitida pelo INCRA, relativo ao período a partir do ano de 2003 (fl. 21). 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. Atrasados: a) correção monetária pelo MCJF; b) juros de mora de 1% até Lei 11.960/09 e índices caderneta de poupança a partir dela. 7. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 461 do CPC. 8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas, nos termos do item 6.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
