Agravo retido. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Idade mínima. Reconhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0080760-67.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO. JUROS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Agravo retido conhecido, porque interposto a tempo e modo e requerida sua forma prevista no artigo 523 do CPC. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Requisito etário: 04.09.2007 (nascimento: 04.09.1952). Carência: (13 anos). 4. Início de prova material: certidão de casamento realizado em 1982, constando a qualificação de rurícola do cônjuge, extensível à requerente; INFBEN, atestando que a requerente é beneficiária de pensão por morte de trabalhador rural, desde 04.04.2000. 5. A existência de anotação de trabalho urbano, entre os anos de 2000 e 2004, não descaracteriza a atividade campesina da autora. O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 6. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhadora rural da parte autora. 7. Consectários legais: a) A correção monetária incide sobre o débito previdenciário a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) Juros moratórios nos termos da Lei nº. 11.960/2009. . 8. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 9. Agravo retido não provido. Apelação e remessa oficial parcialmente providas, nos termos do item 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
