Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Reconhecimento. Complementação por prova testemunhal. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021706-10.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. MULTA. INCABÍVEL. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Requisito etário: 14.06.2001 (nascida em: 14.06.1946); Carência: 10 anos. 3. Início de prova material: certidão de casamento (1980), constando a profissão de agricultor do marido; escritura pública de imóvel rural com 9,0 ha (1986); declarações do ITR (1993/2004); e recibos de contribuições sindicais (2002 e 2004). Precedentes. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 5. Atrasados: a) as parcelas vencidas deverão ser corrigidas nos termos do MCCJF; b) juros moratórios nos termos da Lei nº 11.960/2009. 6. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Rondônia. 7. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 8. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o Acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida (itens de 5 a 7).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
