JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0070905-93.2012.4.01.9199

Benefício previdenciário por acidente do trabalho - Competência da justiça estadual - Art. 109, inc. I da CF/88 e súmula 15 do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0070905-93.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ACIDENTE DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ART. 109, INC. I DA CF/88 E SÚMULA 15 DO STJ. 1. Consoante dispõe o art. 109, inciso. I da Constituição Federal, bem como as Súmulas 15 do STJ e 501 do STF, as causas relativas a acidente do trabalho, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, devem ser processados e julgados pela Justiça Estadual. 2. Entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, em ambos os graus de jurisdição, por força do que dispõe o art. 109, I, da CF/88. 3. Incompetência recursal do TRF da 1ª Região declarada de ofício. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para regular prosseguimento do feito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • declarou
  • de ofício
  • a incompetência recursal do TRF da 1ª Região e determinou a remessa dos autos ao colendo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.