Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. Prescricão quinquenal. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (repercussão geral). Alteração. Efeitos infringentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0001365-02.2007.4.01.4100
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. PRESCRICÃO QUINQUENAL. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (REPERCUSSÃO GERAL). ALTERAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DAS LEIS 10.637/02 E 10.833/03. VÍCIO SANADO. DEMAIS VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRETENDIDA REVISÃO DO JULGADO. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido ao regime recursos repetitivos, firmou a jurisprudência no sentido de que tratando-se de impetração que se limita a ver reconhecido o direito de compensar, mas sem fazer juízo específico sobre os elementos concretos da própria compensação, a prova exigida é a da "condição de credora tributária", sendo dispensável a prova pré-constituída. 3. Não há que se falar em omissão e contradição quando o voto analisa todos os pontos da apelação e quando seus fundamentos são suficientes para solucionar a lide, porém de forma contrária aos interesses do recorrente, no sentido de que "a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento". 4. Omissão do acórdão embargado quanto à aplicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Vício sanado, sem efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
