JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0001365-02.2007.4.01.4100

Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. Prescricão quinquenal. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (repercussão geral). Alteração. Efeitos infringentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0001365-02.2007.4.01.4100

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. PRESCRICÃO QUINQUENAL. LC 118/05. STF: RE 566.621/RS (REPERCUSSÃO GERAL). ALTERAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DAS LEIS 10.637/02 E 10.833/03. VÍCIO SANADO. DEMAIS VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRETENDIDA REVISÃO DO JULGADO. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido ao regime recursos repetitivos, firmou a jurisprudência no sentido de que tratando-se de impetração que se limita a ver reconhecido o direito de compensar, mas sem fazer juízo específico sobre os elementos concretos da própria compensação, a prova exigida é a da "condição de credora tributária", sendo dispensável a prova pré-constituída. 3. Não há que se falar em omissão e contradição quando o voto analisa todos os pontos da apelação e quando seus fundamentos são suficientes para solucionar a lide, porém de forma contrária aos interesses do recorrente, no sentido de que "a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento". 4. Omissão do acórdão embargado quanto à aplicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Vício sanado, sem efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração.