Impugnação à justiça gratuita. Pensionista. Lei 1.060/50. Deferimento. Ausência de prova em contrário. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002137-59.2007.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PENSIONISTA. LEI 1.060/50. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita, é necessário que afirme de próprio punho, ou por intermédio de seu patrono, explicando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem que isso implique prejuízo de seu sustento e de sua família. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 2. In casu, não restou comprovado que a pensionista possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, independentemente do valor da renda mensal percebida. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
