TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002328-14.2010.4.01.4000
Conselho profissional. Ordem dos advogados do brasil. Oab/pi. Exame de ordem 2009.2. Impossibilidade de reconsideração ou revisão do resultado final
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002328-14.2010.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB/PI. EXAME DE ORDEM 2009.2. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REVISÃO DO RESULTADO FINAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo 6º do Provimento n. 109/2005 da OAB e o item 5.11 do Edital de Abertura do Exame de Ordem 2009.2 não permitem a interposição de reconsideração e/ou de revisão da decisão acerca da análise dos recursos interpostos quanto ao resultado final da prova prático-profissional do Exame de Ordem. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
