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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002328-14.2010.4.01.4000

Conselho profissional. Ordem dos advogados do brasil. Oab/pi. Exame de ordem 2009.2. Impossibilidade de reconsideração ou revisão do resultado final

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002328-14.2010.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB/PI. EXAME DE ORDEM 2009.2. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REVISÃO DO RESULTADO FINAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo 6º do Provimento n. 109/2005 da OAB e o item 5.11 do Edital de Abertura do Exame de Ordem 2009.2 não permitem a interposição de reconsideração e/ou de revisão da decisão acerca da análise dos recursos interpostos quanto ao resultado final da prova prático-profissional do Exame de Ordem. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.