Execução fiscal. Multa imposta pelo inmetro. Exercício do poder de polícia. Portaria mf n. 75/2012. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063284-11.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO INMETRO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PORTARIA MF N. 75/2012. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DE OFÍCIO AO FUNDAMENTO DE VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inaplicável a Lei n. 10.522/2002 e a Portaria MF n. 75, de 22/03/2012, à cobrança de multa imposta pelo INMETRO, eis que tais dispositivos são somente aplicáveis aos créditos de titularidade da União - Fazenda Nacional, e não à cobrança de multa cobrada pelo INMETRO, decorrente do exercício do poder de polícia, como na hipótese dos autos. 2. Apelação provida para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
