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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025916-02.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição não configurada. Aplicação da súmula n. 106/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025916-02.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. 1. A execução fiscal foi ajuizada no prazo para o seu exercício, e após a citação do executado os autos permaneceram paralisados no cartório da vara estadual, sem que houvesse a intimação da exequente até novembro de 2010, momento em que a Fazenda Nacional foi intimada a manifestar-se sobre o oferecimento de bens à penhora pelo executado em 15/05/2006. 2. O feito permaneceu paralisado no cartório da comarca sem qualquer impulso oficial, o que atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Prescrição afastada. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.