Execução fiscal. Prescrição não configurada. Aplicação da súmula n. 106/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025916-02.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. 1. A execução fiscal foi ajuizada no prazo para o seu exercício, e após a citação do executado os autos permaneceram paralisados no cartório da vara estadual, sem que houvesse a intimação da exequente até novembro de 2010, momento em que a Fazenda Nacional foi intimada a manifestar-se sobre o oferecimento de bens à penhora pelo executado em 15/05/2006. 2. O feito permaneceu paralisado no cartório da comarca sem qualquer impulso oficial, o que atrai a aplicação da Súmula n. 106 do STJ. Prescrição afastada. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
