JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007814-23.2009.4.01.3803

Embargos do devedor. Ilegitmidade responsável tributário. Penhora bem de família

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/02/2014
Data de publicação
28/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007814-23.2009.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILEGITMIDADE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PENHORA BEM DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 1. Em atenção aos requisitos do artigo 20, § 4º, do CPC, considerando o valor da causa (R$ 24.539,58), farta jurisprudência favorável ao embargante e a matéria não oferecer maiores digressões, razoável a fixação dos honorários advocatícios na sentença em 5% sobre o valor atribuído à causa, equivalente a aproximadamente R$ 1.225,00. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.