TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007814-23.2009.4.01.3803
Embargos do devedor. Ilegitmidade responsável tributário. Penhora bem de família
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007814-23.2009.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILEGITMIDADE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PENHORA BEM DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 1. Em atenção aos requisitos do artigo 20, § 4º, do CPC, considerando o valor da causa (R$ 24.539,58), farta jurisprudência favorável ao embargante e a matéria não oferecer maiores digressões, razoável a fixação dos honorários advocatícios na sentença em 5% sobre o valor atribuído à causa, equivalente a aproximadamente R$ 1.225,00. 2. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
