Execução fiscal. Multa aplicada pelo inmetro. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Suspensão do feito a pedido da exequente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005438-94.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. SUSPENSÃO DO FEITO A PEDIDO DA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 08/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a cobrança de multa administrativa, por se inserir no regime jurídico de direito público e porque não ostenta natureza tributária, não se submete ao prazo prescricional previsto no CTN, mas sim às regras do Decreto n. 20.910/1932. 2. Na hipótese dos autos, afastada a prescrição para o ajuizamento, pois o crédito tributário foi constituído em 09/10/2002 (data do vencimento) e o ajuizamento da EF se deu em 17/03/2004, portanto, dentro do prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. Em execução fiscal, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente é o arquivamento definitivo do feito, após o transcurso de um ano da suspensão dos autos, nos termos dos §§ do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. Se a suspensão do processo se deu por pedido da própria exequente, não há vício na ausência de intimação do arquivamento dos autos. 5. Comprovado que os autos permaneceram arquivados/paralisados, por mais de 5 anos, sem que a exequente tenha trazido, nesse período, qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, é de se concluir que a prescrição intercorrente de fato se operou, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
