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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004384-78.2013.4.01.3300

Execução fiscal. Conselho profissional. Fixação de anuidades por resolução. Natureza jurídica da contribuição. Ilegalidade. Exigência de lei

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/02/2014
Data de publicação
07/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004384-78.2013.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DE ANUIDADES POR RESOLUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI. 1. Compete à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais (art. 149, CF/1988). 2. As anuidades dos conselhos profissionais possuem natureza tributária, pois constituem contribuições sociais (artigos 149 e 150 da CF/1988), motivo pelo qual a fixação dos valores dessas anuidades deve obediência ao princípio da legalidade e, por consequência, a sua instituição ou seu aumento deve ser procedido mediante lei. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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