JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001781-21.1997.4.01.3000

Execução fiscal. Lei n. 11.051/2004. Natureza processual. Aplicação aos processos em curso. Suspensão do feito a pedido da exequente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/02/2014
Data de publicação
07/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001781-21.1997.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N. 11.051/2004. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. SUSPENSÃO DO FEITO A PEDIDO DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ tem-se firmado no sentido de que a novel Lei n. 11.051/2004, que acresceu ao art. 40 da LEF o § 4º, ostenta natureza de norma processual, tendo, em razão disso, aplicação imediata. 2. Em execução fiscal, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente é o arquivamento definitivo do feito, após o transcurso de um ano da suspensão dos autos, nos termos dos §§ do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. Comprovado que os autos permaneceram arquivados/paralisados, por mais de 5 anos, sem que a exequente tenha trazido, nesse período, qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, é de se concluir que a prescrição intercorrente de fato se operou, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. 4. Determino a desconstituição da penhora incidente sobre o veículo motocicleta SUZUKI JTA 125, PLACA BZX 9584, ANO 2008, RENAVAM 957653859, eis que arrematado perante a Justiça Trabalhista, conforme noticiado nos autos. 5. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.