Restituição de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário. Execução fiscal. Inadequação da via eleita. Recurso repetitivo (STJ)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000862-50.2008.4.01.3807
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO REPETITIVO (STJ). ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O STJ firmou o posicionamento, em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC (Recursos Repetitivos), no sentido de que "À míngua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil" (REsp 1.350.804/PR). 2. O INSS, para obter a restituição de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, deverá se utilizar dos mesmos meios postos à disposição dos administrados para a repetição de indébito, qual seja, o ajuizamento de prévio processo de conhecimento, onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
