Execução fiscal. Multa por infração à CLT. Sentença posterior ao advento da ec n. 45/2004. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061514-56.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. SENTENÇA POSTERIOR AO ADVENTO DA EC N. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho após a Emenda 45/2004 (art. 114, VII, da Constituição Federal). 2. A incompetência absoluta deve ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 do CPC). 3. Execução fiscal sentenciada na Justiça Estadual em 15/03/2007, após a EC 45/2004, deve ser remetida à Justiça do Trabalho. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
