Benefício previdenciário. Embargos de declaração. Rejeição. Recurso especial provido. Análise da questão faltante. Pensão por morte de trabalhador rural
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
- Número
- TRF1-0012481-39.2004.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ANÁLISE DA QUESTÃO FALTANTE. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MARIDO TITULAR DE RENDA MENSAL VITALÍCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DA CONDIÇÃO CAMEPSINA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Rejeitados os embargos de declaração do INSS, sobreveio decisão do STJ dando provimento ao recurso especial da referida autarquia, a fim de que fosse analisado o argumento trazido no antecedente recurso integrativo, no tocante à impossibilidade de concessão de benefício de pensão por morte resultante de anterior prestação personalíssima de renda mensal vitalícia. 2. A bem da verdade, o argumento autárquico não passa de mero sofisma, visto que a fundamentação do julgado foi no sentido de que a prova dos autos atestava a condição de trabalhador rural do instituidor da pensão, à época de seu óbito. Ou seja, não houve conversão da renda mensal vitalícia em pensão por morte, como sugerido pelo INSS, mas deferimento da pensão em razão da circunstância probatória acima referida. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu
- em parte
- os embargos de declaração.
