JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009455-08.2006.4.01.3300

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Óbito do filho. Existência de dependente de 1ª classe. Exclusão dos dependentes das classes seguintes

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/02/2014
Data de publicação
17/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009455-08.2006.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. ÓBITO DO FILHO. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DAS CLASSES SEGUINTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Existindo dependente da primeira classe (companheira), afigura-se indevida a concessão do benefício de pensão por morte à mãe do segurado, a qual, ainda que estivesse comprovada alguma dependência, estaria enquadrada na segunda classe, uma vez que o § 1º do art. 16 da Lei 8.213/91 é expresso no sentido de que os dependentes da classe anterior excluem os das classes posteriores. 2. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.