Pensão por morte. Trabalhador urbano. Óbito do filho. Existência de dependente de 1ª classe. Exclusão dos dependentes das classes seguintes
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009455-08.2006.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. ÓBITO DO FILHO. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DAS CLASSES SEGUINTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Existindo dependente da primeira classe (companheira), afigura-se indevida a concessão do benefício de pensão por morte à mãe do segurado, a qual, ainda que estivesse comprovada alguma dependência, estaria enquadrada na segunda classe, uma vez que o § 1º do art. 16 da Lei 8.213/91 é expresso no sentido de que os dependentes da classe anterior excluem os das classes posteriores. 2. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
