JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005363-73.2005.4.01.3800

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Anulação de cota-parte. Ex-esposa. Separação judicial. Renúncia a alimentos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/02/2014
Data de publicação
17/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005363-73.2005.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. ANULAÇÃO DE COTA-PARTE. EX-ESPOSA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE. 1. É possível a concessão de pensão por morte à ex-cônjuge, separado judicialmente, mesmo que tenha dispensado alimentos, desde que comprovada a dependência econômica superveniente. 2. A prova produzida no feito não foi suficiente à comprovação da dependência econômica superveniente da ex-esposa do segurado, razão pela qual deve ser anulada a concessão de sua cota-parte de pensão por morte. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.