Correção monetária. Imprestabilidade da TR. Omissão inexistente. Desaposentação. Matéria não tratada nos autos. Embargos parcialmente conhecidos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0003375-14.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPRESTABILIDADE DA TR. OMISSÃO INEXISTENTE. DESAPOSENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO TRATADA NOS AUTOS. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. 1. As razões trazidas pelo instituto recorrente quanto à correção monetária, em verdade, confrontam a linha decisória construída no julgado, segundo a qual a TR não pode ser utilizada para fins de correção monetária de débitos judiciais, simplesmente por não se constituir em um índice de correção monetária. 2. Assim, não há omissão que desafie integração, mas inconformismo veiculado em recurso inservível para o fim pretendido. 3. O caso dos autos, ao contrário do que afirma a autarquia, não é de mandado de segurança, por meio do qual se pretende "desaposentação", mas de ação ordinária visando à concessão de aposentadoria por invalidez. Recurso não conhecido no ponto. 4. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, no ponto em que conhecidos, rejeitados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu parcialmente dos embargos de declaração e reitando-os no ponto em que conhecidos.
