Omissão/contradição/obscuridade. Auxílio-doença. Implantação imediata do benefício. Manutenção até restabelecimento da capacidade laboral
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0000824-93.2007.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO ATÉ RESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. 1. Devem ser revogadas, tendo em vista a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por invalidez à parte requerente, as determinações de implantação, em 30 dias a contar da sentença, do benefício de auxílio-doença, bem assim a de sua manutenção até que a parte restabeleça sua capacidade laborativa. 2. O acórdão foi claro quanto à aplicação, em questões de índole previdenciária, dos juros de mora no patamar estabelecido na Lei 11.960/06. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
