TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0061237-69.2011.4.01.3400
Contrato de prestação de serviço devidamente cumprido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0061237-69.2011.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE JUNTO AO SICAF -SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES. 1. Orientação jurisprudencial assente no eg. Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional a de não ser legítima a retenção do pagamento de serviços prestados pelo fato de não se encontrar a empresa contratada em situação de regularidade fiscal ou de não comprová-la. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
