JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0061237-69.2011.4.01.3400

Contrato de prestação de serviço devidamente cumprido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0061237-69.2011.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE JUNTO AO SICAF -SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES. 1. Orientação jurisprudencial assente no eg. Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional a de não ser legítima a retenção do pagamento de serviços prestados pelo fato de não se encontrar a empresa contratada em situação de regularidade fiscal ou de não comprová-la. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.