Ensino superior. Retenção de documentos - Histórico escolar. Pedido de transferência. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0030047-16.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - HISTÓRICO ESCOLAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o impetrante obtido o documento objeto do litígio, necessário à transferência para outra instituição de ensino superior, já realizada, caracteriza-se, na hipótese em causa, situação de fato materialmente irreversível, que esgota o objeto da impetração nos limites do ato jurisdicional que a decidiu, e não permite se cogitar a reforma do julgado singular, proferido em conformidade com a orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
