JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0030047-16.2010.4.01.3500

Ensino superior. Retenção de documentos - Histórico escolar. Pedido de transferência. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0030047-16.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - HISTÓRICO ESCOLAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o impetrante obtido o documento objeto do litígio, necessário à transferência para outra instituição de ensino superior, já realizada, caracteriza-se, na hipótese em causa, situação de fato materialmente irreversível, que esgota o objeto da impetração nos limites do ato jurisdicional que a decidiu, e não permite se cogitar a reforma do julgado singular, proferido em conformidade com a orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.