JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0026604-59.2012.4.01.3800

Curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Inexistência de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Recusa de matrícula

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0026604-59.2012.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECUSA DE MATRÍCULA. ILEGITIMIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que o Delegado da Delegacia de Controle de Segurança Privada está legitimado para responder a ação de segurança impetrada contra a negativa de matrícula em curso de reciclagem de vigilantes, sendo ilegítimo o ato quando não houver, contra o interessado, sentença penal condenatória transitada em julgado, por não se poder considerar, na linha da jurisprudência a respeito, antecedente criminal a só circunstância de estar indicado em inquérito policial ou responder a ação penal ainda não concluída. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.