Curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Inexistência de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Recusa de matrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0026604-59.2012.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECUSA DE MATRÍCULA. ILEGITIMIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que o Delegado da Delegacia de Controle de Segurança Privada está legitimado para responder a ação de segurança impetrada contra a negativa de matrícula em curso de reciclagem de vigilantes, sendo ilegítimo o ato quando não houver, contra o interessado, sentença penal condenatória transitada em julgado, por não se poder considerar, na linha da jurisprudência a respeito, antecedente criminal a só circunstância de estar indicado em inquérito policial ou responder a ação penal ainda não concluída. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
