JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0023390-69.2012.4.01.3700

Financiamento estudantil. Instituição de ensino superior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0023390-69.2012.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO ENCAMINHAMENTO, AO AGENTE FINANCEIRO, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO VALOR ATUALIZADO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL, PARA FINS DE ADITAMENTO AO CONTRATO. ILEGITIMIDADE DO ATO. 1. Substanciando atribuição das instituições de ensino superior a de prestar, ao agente financeiro, as informações necessárias para o aditamento de contrato de financiamento estudantil, eventual divergência entre o valor da semestralidade e o liberado pelo FIES não tem o condão de impedir o processamento de concessão do benefício, caracterizando-se como ilegal, lesivo a direito líquido e certo, a recusa de recebimento e encaminhamento, àquele, de documentação comprobatória da regularidade da inscrição do impetrante. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.