Financiamento estudantil. Instituição de ensino superior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0023390-69.2012.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO ENCAMINHAMENTO, AO AGENTE FINANCEIRO, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO VALOR ATUALIZADO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL, PARA FINS DE ADITAMENTO AO CONTRATO. ILEGITIMIDADE DO ATO. 1. Substanciando atribuição das instituições de ensino superior a de prestar, ao agente financeiro, as informações necessárias para o aditamento de contrato de financiamento estudantil, eventual divergência entre o valor da semestralidade e o liberado pelo FIES não tem o condão de impedir o processamento de concessão do benefício, caracterizando-se como ilegal, lesivo a direito líquido e certo, a recusa de recebimento e encaminhamento, àquele, de documentação comprobatória da regularidade da inscrição do impetrante. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
