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TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0018088-95.2012.4.01.3300

Ensino superior. Expedição de diploma de graduação com registro na universidade federal competente. Ocorrência no curso da lide

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0018088-95.2012.4.01.3300

Ementa

ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO COM REGISTRO NA UNIVERSIDADE FEDERAL COMPETENTE. OCORRÊNCIA NO CURSO DA LIDE. 1. Tendo a impetrante cumprido com aproveitamento todos os componentes curriculares do Curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês, inclusive com colação de grau, tem o direito, líquido e certo, à expedição do respectivo diploma e de sua remessa para o competente registro, o que, aliás, veio a se verificar em virtude da sentença concessiva da segurança. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.