Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0010522-48.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a não participação do estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, por circunstâncias alheias à sua vontade, não obsta a colação de grau e expedição de respectivo diploma da conclusão do curso. 2. Sentença que se encontra em perfeita harmonia com tal entendimento, na medida em que não pode a impetrante participar do mesmo, por motivo de doença, deixando a instituição de ensino de lançar no sistema do ENADE o requerimento de dispensa por ela formulado. 3. Remessa oficial não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
