JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0010522-48.2010.4.01.3500

Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0010522-48.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a não participação do estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, por circunstâncias alheias à sua vontade, não obsta a colação de grau e expedição de respectivo diploma da conclusão do curso. 2. Sentença que se encontra em perfeita harmonia com tal entendimento, na medida em que não pode a impetrante participar do mesmo, por motivo de doença, deixando a instituição de ensino de lançar no sistema do ENADE o requerimento de dispensa por ela formulado. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.