Ensino superior. Expedição de diploma. Estudante que concluiu o curso de enfermagem, inclusive com a colação de grau respectivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0006570-56.2013.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ESTUDANTE QUE CONCLUIU O CURSO DE ENFERMAGEM, INCLUSIVE COM A COLAÇÃO DE GRAU RESPECTIVO. 1. Tendo a impetrante cumprido, com aproveitamento, todos os elementos curriculares relativos ao curso de Enfermagem da instituição de ensino, inclusive com colação do respectivo grau, faz jus à expedição do diploma, não levada a efeito em decorrência de demora injustificada por parte do estabelecimento educacional. Aliás, documento junto aos autos põe em evidência a expedição e recebimento do diploma pela impetrante, nada autorizando a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
