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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006570-56.2013.4.01.3500

Ensino superior. Expedição de diploma. Estudante que concluiu o curso de enfermagem, inclusive com a colação de grau respectivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006570-56.2013.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ESTUDANTE QUE CONCLUIU O CURSO DE ENFERMAGEM, INCLUSIVE COM A COLAÇÃO DE GRAU RESPECTIVO. 1. Tendo a impetrante cumprido, com aproveitamento, todos os elementos curriculares relativos ao curso de Enfermagem da instituição de ensino, inclusive com colação do respectivo grau, faz jus à expedição do diploma, não levada a efeito em decorrência de demora injustificada por parte do estabelecimento educacional. Aliás, documento junto aos autos põe em evidência a expedição e recebimento do diploma pela impetrante, nada autorizando a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.