JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002737-82.2012.4.01.3300

Depósito judicial. Levantamento por advogado. Procuração com poderes específicos para fazê-lo. Desnecessidade de reconhecimento de firma

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002737-82.2012.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ADVOGADO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA FAZÊ-LO. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. 1. Se o instrumento procuratório confere ao advogado poderes para receber dinheiro, alvará e dar quitação, está ele habilitado ao levantamento pretendido, por meio de alvará, sendo dispensável o reconhecimento de firma do mesmo. Orientação jurisprudencial desta Corte Regional e do colendo Superior Tribunal de Justiça a propósito. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.