TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002737-82.2012.4.01.3300
Depósito judicial. Levantamento por advogado. Procuração com poderes específicos para fazê-lo. Desnecessidade de reconhecimento de firma
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002737-82.2012.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ADVOGADO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA FAZÊ-LO. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. 1. Se o instrumento procuratório confere ao advogado poderes para receber dinheiro, alvará e dar quitação, está ele habilitado ao levantamento pretendido, por meio de alvará, sendo dispensável o reconhecimento de firma do mesmo. Orientação jurisprudencial desta Corte Regional e do colendo Superior Tribunal de Justiça a propósito. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
