JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000961-38.2012.4.01.3400

Residência médica. Processo seletivo unificado. Entrega documentação. Indeferimento de inscrição. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/02/2014
Data de publicação
18/03/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000961-38.2012.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. PROCESSO SELETIVO UNIFICADO. ENTREGA DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Certificado, mediante a emissão de recibo sem qualquer ressalva, que foram recebidos todos os documentos do candidato, referentes à etapa de inscrição preliminar do certame, ilegítimo o ato de não homologou o pedido de inscrição do impetrante, sob fundamento de que não fora entregue um deles, denominado "requerimento de inscrição. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.