JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0075388-84.2013.4.01.0000

Lavagem de capitais. Crime antecedente. Unificação dos processos. Art. 2º, II, da lei n. 9.613/98. Possibilidade. Decisão recorrida mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
04/02/2014
Data de publicação
19/03/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0075388-84.2013.4.01.0000

Ementa

PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. UNIFICAÇÃO DOS PROCESSOS. ART. 2º, II, DA LEI N. 9.613/98. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. Os recorrentes foram acusados da prática do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A peça acusatória ainda menciona que os recorrentes foram denunciados pela prática de delito antecedente, crime de corrupção ativa, nos autos do processo 2008.36.00.0066467/MT. 2. O juízo de origem determinou a suspensão do processo e o apensamento do feito aos autos do processo 2008.36.00.00.006646-7, para fins de prolação de uma única sentença, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 2º, da Lei 9.613/98. 3. Inexiste prejuízo às partes, tendo em vista a adiantada fase processual em que se encontra a ação penal na qual se julga o delito antecedente de corrupção passiva. 4. Recurso em sentido estrito improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.