Ação cautelar de produção antecipada de provas. Procedimento de jurisdição voluntária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020477-29.2007.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RECEIO DE QUE A CONCRETIZAÇÃO DA IMISSÃO DE POSSE DO INCRA MODIFICASSE AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO CORRETA. 1. Não há que se falar em decadência, nos termos previstos no art. 806 do CPC, quando se tratar de medida cautelar de produção antecipada de provas. Não há, no caso, o deferimento de medida que importe em restrição de direitos. 2. Mostrou-se justificado o pedido da expropriada de realização antecipada de perícia, diante do seu receio de que, concretizada a imissão da posse do INCRA, houvesse alteração das condições do seu imóvel, com a possibilidade de prejuízos quando autorizada a prova, no curso do processo onde se visa provar a produtividade. 3. Como a sentença, na presente ação cautelar de produção antecipada de provas, é meramente homologatória, não há espaço para críticas ao laudo realizado. 4. Apelo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo.
