JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020477-29.2007.4.01.3300

Ação cautelar de produção antecipada de provas. Procedimento de jurisdição voluntária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/02/2014
Data de publicação
19/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020477-29.2007.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RECEIO DE QUE A CONCRETIZAÇÃO DA IMISSÃO DE POSSE DO INCRA MODIFICASSE AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO CORRETA. 1. Não há que se falar em decadência, nos termos previstos no art. 806 do CPC, quando se tratar de medida cautelar de produção antecipada de provas. Não há, no caso, o deferimento de medida que importe em restrição de direitos. 2. Mostrou-se justificado o pedido da expropriada de realização antecipada de perícia, diante do seu receio de que, concretizada a imissão da posse do INCRA, houvesse alteração das condições do seu imóvel, com a possibilidade de prejuízos quando autorizada a prova, no curso do processo onde se visa provar a produtividade. 3. Como a sentença, na presente ação cautelar de produção antecipada de provas, é meramente homologatória, não há espaço para críticas ao laudo realizado. 4. Apelo desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao apelo.