TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015197-16.2008.4.01.3600
Bem apreendido. Sentença no processo principal. Absolvição. Pedido de restituição dos valores apreendidos. Impossibilidade. Ausência do trânsito em julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0015197-16.2008.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 118 DO CPP. 1. Impossibilidade de devolução das coisas apreendidas, à conta de que a sentença absolutória ainda não transitou em julgado, pendente que se acha de apelação do Ministério Público. 2. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
