JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015197-16.2008.4.01.3600

Bem apreendido. Sentença no processo principal. Absolvição. Pedido de restituição dos valores apreendidos. Impossibilidade. Ausência do trânsito em julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
10/02/2014
Data de publicação
19/03/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0015197-16.2008.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 118 DO CPP. 1. Impossibilidade de devolução das coisas apreendidas, à conta de que a sentença absolutória ainda não transitou em julgado, pendente que se acha de apelação do Ministério Público. 2. Apelação desprovida.

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