Colocação do paciente em liberdade. Perda superveniente do objeto. Prescrição. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0048232-24.2013.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Da leitura das informações prestadas pelo MM. Juízo Federal impetrado, acima transcritas, verifica-se que este habeas corpus se encontra prejudicado em relação ao pedido liminar de se colocar em liberdade o paciente, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a informação prestada pelo MM. Juízo Federal impetrado, no sentido de que "() o MM. Juiz de Direito que presidiu o ato, Dr. Abel Balbino Guimarães, impôs o regime aberto para cumprimento da pena pelo Paciente, bem como determinou a expedição de alvará de soltura" (fl. 240). 2. No que se refere ao pedido de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, informou o MM. Juízo Federal impetrado que, "Quanto ao pedido de extinção da punibilidade, em razão da prescrição, determinou-se abrir-se vista ao MPF" (fl. 240). Assim, tramitando, em primeiro grau de jurisdição, a análise da ocorrência da prescrição, não cabe a este Tribunal Regional Federal antecipar-se no conhecimento da matéria, sob pena de se ter a supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do presente habeas corpus.
