Perda superveniente de seu objeto. Habeas corpus prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0056520-58.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, fosse concedida "(...) liminarmente a ordem postulada, para autorizar o Paciente a responder o processo em liberdade ou revogar-lhe a prisão preventiva, pelas razões já apontadas e por preencher todos os requisitos exigidos por lei, expedindo-se Alvará de Soltura a seu favor, confirmando-se, ao final, a ordem concedida, ante o constrangimento ilegal a que está sendo submetido" (fl. 25). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este writ se encontra prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto, tendo em vista ter sido informado pelo MM. Juízo Federal impetrado que "(...) foi revogada a decretação da prisão preventiva e concedida a liberdade provisória mediante fiança ao acusado Paulo Alves de Lima por decisão exarada em 25/10/2013, cuja cópia segue anexa" (fls. 282 e 287). 3. Habeas corpus prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o habeas corpus.
