Trancamento de inquérito policial. Medida excepcional. Elementos de ordem fática que justificam o desenvolver das informações. Habeas corpus denegado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0026607-31.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ELEMENTOS DE ORDEM FÁTICA QUE JUSTIFICAM O DESENVOLVER DAS INFORMAÇÕES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional e somente se apresenta juridicamente possível quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à instauração do procedimento administrativo, por ausência de prova indiciária, ou seja, materialidade ou autoria do delito, o que, em princípio, não é a hipótese dos presentes autos. 2. A teor do que se depreende das informações, há elementos de ordem fática que justificam o desenvolver das investigações. 3. Habeas corpus denegado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
