JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0026607-31.2013.4.01.0000

Trancamento de inquérito policial. Medida excepcional. Elementos de ordem fática que justificam o desenvolver das informações. Habeas corpus denegado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0026607-31.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ELEMENTOS DE ORDEM FÁTICA QUE JUSTIFICAM O DESENVOLVER DAS INFORMAÇÕES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional e somente se apresenta juridicamente possível quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à instauração do procedimento administrativo, por ausência de prova indiciária, ou seja, materialidade ou autoria do delito, o que, em princípio, não é a hipótese dos presentes autos. 2. A teor do que se depreende das informações, há elementos de ordem fática que justificam o desenvolver das investigações. 3. Habeas corpus denegado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.