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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0038570-60.2009.4.01.3400

Município. Transferência voluntária de recursos federais. Restrição em cadastro de inadimplência do governo federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0038570-60.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. RESTRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL. CONVÊNIOS OU REPASSES PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NAS ÁREAS SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que embora seja legítima a inscrição dos municípios inadimplentes nos cadastros de inadimplência do Governo Federal, por se cuidar de instrumento imprescindível ao controle da gestão fiscal, nos termos da Lei da Responsabilidade Fiscal, a negativação, todavia, não impede a liberação de verbas públicas para a execução de ações de educação, saúde e assistência social, bem como ações sociais e ações em faixa de fronteira. 2. Hipótese em causa que se encontra enquadrada nas ressalvas legais, tanto mais que adotou a administração posterior do Município providências contra o ex-gestor responsável pela situação de inadimplência. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.