JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001093-69.2011.4.01.3808

Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadmissibilidade. Débito pretérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001093-69.2011.4.01.3808

Ementa

SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. 1. Orientação jurisprudencial assente no sentido da ilegitimidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica como modo de compelir o usuário ao pagamento de débito pretérito, ainda que se trate de suposta irregularidade no consumo, apurada unilateralmente pela concessionária. 2. Hipótese em que se cuida de dívida pertinente ao período de novembro de 2005 a dezembro de 2010, apurada mediante revisão de consumo, assim débito pretérito, e não atual. 3. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.

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