Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadmissibilidade. Débito pretérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001093-69.2011.4.01.3808
Ementa
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. 1. Orientação jurisprudencial assente no sentido da ilegitimidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica como modo de compelir o usuário ao pagamento de débito pretérito, ainda que se trate de suposta irregularidade no consumo, apurada unilateralmente pela concessionária. 2. Hipótese em que se cuida de dívida pertinente ao período de novembro de 2005 a dezembro de 2010, apurada mediante revisão de consumo, assim débito pretérito, e não atual. 3. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial
- tida por interposta.
