JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002549-03.2010.4.01.3901

Embargo de atividade. Regularização da área. Cessação da atuação irregular

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002549-03.2010.4.01.3901

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGO DE ATIVIDADE. REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. CESSAÇÃO DA ATUAÇÃO IRREGULAR. 1. Embora seja o embargo instrumento hábil para a interrupção de atividades danosas ao meio ambiente, não pode subsistir uma vez cessada, como ocorre na hipótese em causa, a atuação irregular. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.