TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002549-03.2010.4.01.3901
Embargo de atividade. Regularização da área. Cessação da atuação irregular
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0002549-03.2010.4.01.3901
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGO DE ATIVIDADE. REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. CESSAÇÃO DA ATUAÇÃO IRREGULAR. 1. Embora seja o embargo instrumento hábil para a interrupção de atividades danosas ao meio ambiente, não pode subsistir uma vez cessada, como ocorre na hipótese em causa, a atuação irregular. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
