Execução fundada em título executivo extrajudicial. Contrato de financiamento assinado pelos executados e por duas testemunhas. Nota promissória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002760-86.2008.4.01.3811
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO PELOS EXECUTADOS E POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTA PROMISSÓRIA. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que o contrato de financiamento bancário de valor certo, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, tem a conformação de título executivo extrajudicial, à luz do disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo instrumento hábil a aparelhar o processo de execução. 2. Hipótese em que o processo executório também é instruído por nota promissória emitida a título pro-solvendo, apta a assegurar a via executiva eleita. 3. Recurso de apelação provido.
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- Decisão: A Sexta Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação.
