TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0003446-88.2011.4.01.4000
Ensino superior. Jubilamento de alnuno sob fundamento de abandono de curso. Necessidade de preceder o ato oportunidade de defesa ao estudante
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0003446-88.2011.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO DE ALNUNO SOB FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CURSO. NECESSIDADE DE PRECEDER O ATO OPORTUNIDADE DE DEFESA AO ESTUDANTE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte e no eg. Superior Tribunal de Justiça, a de ser ilegítimo ato de jubilamento de instituição de ensino sem que ao estudante tenha sido conferida a oportunidade de exercer seu direito de defesa. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
