Obtenção de cópia do mesmo para defesa de direitos do interessado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0003840-76.2012.4.01.3801
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE CÓPIA DO MESMO PARA DEFESA DE DIREITOS DO INTERESSADO. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a injustificada demora no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos substancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2. Entendimento aplicável ao caso em exame, não sendo razoável o agendamento para mais de oito meses depois de formulado requerimento para obtenção de cópia de processo administrativo referente ao pleito de aposentadoria do ora impetrante. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
