TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004633-13.2010.4.01.3307
Ensino superior. Matrícula. Reconhecimento da existência de direito em razão do acolhimento de recurso administrativo, posteriormente à impetração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/01/2014
- Data de publicação
- 04/02/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0004633-13.2010.4.01.3307
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. 1. O acolhimento da pretensão de matrícula da impetrante, no âmbito administrativo, em virtude do provimento de recurso administrativo interposto contra o indeferimento da mesma, determina, porque posterior à impetração, reconhecimento da procedência do pleito formulado na demanda, nada autorizando a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
