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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004633-13.2010.4.01.3307

Ensino superior. Matrícula. Reconhecimento da existência de direito em razão do acolhimento de recurso administrativo, posteriormente à impetração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/01/2014
Data de publicação
04/02/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004633-13.2010.4.01.3307

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. 1. O acolhimento da pretensão de matrícula da impetrante, no âmbito administrativo, em virtude do provimento de recurso administrativo interposto contra o indeferimento da mesma, determina, porque posterior à impetração, reconhecimento da procedência do pleito formulado na demanda, nada autorizando a reforma do decidido. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.